INTRODUÇÃO
Considerando o repúdio da TEC-ENER, a qualquer ato de improbidade e de prática discriminatória, é de ampla importância para a performance e segurança da empresa que todos os seus colaboradores atuem em conformidade com suas políticas internas e código de ética.
Ficam sujeitos a este Regulamento Interno todos os empregados, sejam quais forem as categorias profissionais a que pertencerem. A obrigatoriedade de cumprimento deste Regulamento Interno e Medidas Disciplinares, permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que a admissão de qualquer empregado somente é possível mediante a sua expressa aceitação, não sendo possível alegar seu desconhecimento.
O código conduta e ética, estabelece diretrizes e critérios gerais para aplicação de normas que ditam as dinâmicas e as relações de trabalho de modo uniforme, mantendo a transparência e equidade nas decisões.
GESTORES
Assegurar que todos os profissionais sob sua responsabilidade conheçam o conteúdo deste documento e respeitem suas diretrizes e regras.
Assegurar que todas as infrações e medidas disciplinares sejam reportadas à área de Recursos Humanos;
Monitorar as ações que possam ser passíveis de medidas disciplinares.
Monitorar e fornecer orientações aos profissionais de sua área que cometeram alguma infração, a fim de evitar reincidências.
Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus subordinados e superiores.
Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade.
Delegar e distribuir serviços, obedecendo à capacidade e habilidade de cada um.
Não abusar ou se exceder em sua autoridade, tratando todos com urbanidade.
ADMISSÃO
A admissão e a demissão dos empregados são atos privativos da administração da Empresa. A admissão de empregado é condicionada à realização de exames de seleção técnica e avaliação médica, mediante apresentação dos documentos exigidos, no prazo legal ou fixado pelo Empregador. A admissão só se efetivará após período experimental, mediante formalização de Contrato de Experiência, que poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, após seu término, ser transformado em Contrato por Prazo Indeterminado.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Cumprir integralmente os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência profissional.
O horário de trabalho, estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo ser alterado pela Empresa sempre que se fizer necessário atendendo aos seus interesses comerciais.
Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa.
Zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual ou coletiva (óculos, calçados, capacetes etc.), evitando acidente próprio e/ou com outros empregados; comparecer a aulas ou reuniões de instrução sobre prevenção de acidentes, combate a incêndio etc.
Cumprir todas as normas e/ou ordens determinadas pelo Empregador verbal ou expressamente.
Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato.
Usar corretamente o uniforme no local de trabalho, quando fornecido, em condições normais de higiene.
Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho.
Participar de treinamentos relacionados à segurança e saúde ocupacional.
Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução das mesmas com atenção e qualidade.
Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco.
Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.
Fazer o registro da jornada de trabalho através do ponto mecânico (cartográfico) ou eletrônico (biométrico) § 1º do artigo 58 da CLT;
Quando houver o esquecimento ou falta do registro corretamente deve-se solicitar junto a coordenação ou uso do aplicativo para a justificativa de ponto, para que não haja descontos indevidos na folha de pagamento.
A ausência do cartão ponto pode desaguar na redução de carga horária, inclusive das horas extraordinárias e é passível de sanções administrativas (advertência verbal, por escrito, suspensão e justa causa).
Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Conforme a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego o colaborador deve ter a obrigatoriedade do uso das vestes adequadas e dos EPI’s e a responsabilidade de conservá-los e devolvê-los ao final do término do contrato sob pena de sofrer as cominações do artigo 158 da CLT.
Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas; evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, ar comprimido, etc.
Qualquer funcionário que tome conhecimento de alguma fraude ou má conduta dentro da organização possui o dever de reportar para o setor competente sob pena de ser considerado conivente.
DAS AUSÊNCIAS E ATRASOS
O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa ao Departamento de Recursos Humanos.
À empresa descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, excetuadas as faltas que tenham previsão legal.
O empregado que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado.
O empregado que precisar se ausentar por motivo de doença ou tratamento, deverá avisar com antecedência sobre eventual afastamento e obter autorização de saída, podendo utilizar os meios digitais tais como e-mail ou aplicativo da Factorial para dar ciência, e apresentar o Atestado Médico dentro do prazo de 24h a contar da data de emissão do mesmo, justificando sua ausência. Acrescento, ainda, que o atestado pode ser entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo), lembrando-se que é prudente sempre levar duas vias, colhendo aviso de recebido datado e ficando uma delas.
O empregado se obriga avisar ou mandar avisar por qualquer meio, de forma a consignar os dias em que, por doença ou motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, no dia anterior à sua falta, se esta for previsível e, quando não for, no início do dia em ela se verificar.
O empregado que precisar acompanhar filho menor ao médico ou dentista deverá solicitar autorização prévia e, ao retornar à empresa, apresentar Atestado Médico de acompanhante.
DO PAGAMENTO
A empresa pagará a remuneração dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em moeda corrente do país ou mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade.
Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicadas ao Setor de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após o pagamento.
Os adiantamentos de salários serão concedidos de acordo com a previsão da Convenção Coletiva de Trabalho ou tratativas comum a todos empregados.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Seguir as orientações contidas na ordem de serviço.
Utilizar os EPI e EPC durante as atividades.
Somente executar atividades as relativas a sua atividade ou as quais recebeu treinamento apropriado.
Não descumprir as normas de segurança, leis de trânsito ou normas específicas (quando aplicável).
Analisar os riscos das atividades sempre antes de começar o trabalho.
AMBIENTE DE TRABALHO POSITIVO
Valorizamos a diversidade e devemos contribuir para criar um ambiente de trabalho positivo, diverso e inclusivo, onde todos se sintam respeitados e produtivos.
Nosso sucesso depende do estabelecimento de uma cultura livre de discriminação, violência, assédio e outras influências negativas.
CAUTELA COM MÍDIAS SOCIAIS
A política de Segurança da Informação da TEC-ENER dispõe que, a menos que você esteja expressamente autorizado, é terminantemente proibido fazer publicação sobre a empresa, ou de outro modo discutir sobre a empresa, seus Funcionários, clientes, investidores, valores mobiliários, investimentos e outros assuntos de negócios em todos os fóruns de mídia social, incluindo, mas não se limitando a, redes sociais, salas de chat, wikis, mundos virtuais e blogs (coletivamente, "Mídias Sociais").
RESPEITO
a. Respeitar a diversidade;
b. Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;
c. Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
d. Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem,gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.
INTEGRIDADE PROFISSIONAL
Os destinatários deste Código devem pautar sua conduta na imparcialidade. Existem situações em que as normas se tornam abstratas para auxiliar uma tomada de decisão em que é necessário equilibrar interesses antagônicos – conflitos de interesse - e é preciso usar o conceito próprio do que é certo ou errado.
PROIBIÇÕES
É expressamente proibido ao empregado:
Permanecer em setores estranhos àqueles afetos à sua área de atuação.
Ingressar na empresa por vias não determinadas, salvo ordem expressa.
Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones (móvel ou fixo), etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.
Promover algazarra, brincadeiras, aderir a discussões, discursos políticos, religiosos, etc., dirigir insultos, usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito; promover atropelos e correrias nas ocasiões de marcação do ponto; transitar com veículo em velocidade superior a 20 Km/h nas dependências da Empresa.
Realizar refeições fora do local destinado para tal finalidade;
Fumar nos recintos da empresa.
Receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no recinto da empresa e alojamento, sem prévia autorização;
Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento de propriedade da Empresa.
Prestar serviço, fazer parte ou colaborar com qualquer espécie de entidade que seja concorrente da Empresa;
Propagar ou incitar a insubordinação no trabalho.
Exercer comércio interno, efetuar negócios, jogos ou atividades alheias ao serviço; em eventos promovidos pela empresa e seus fornecedores, é proibido e será considerado como falta grave, qualquer relacionamento furtivo entre os empregados.
Divulgar, por qualquer meio, segredo, assunto ou fato de natureza privada do empregador.
Portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho embriagado ou sob o efeito de qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito.
Dar ordens ou assumir atitudes de direção sem ter para isso a necessária autorização;
Entreter-se no horário de serviço em conversações, leitura e ocupações não relacionadas ao serviço.
Utilizar de aparelho de telefonia celular nas dependências da empresa, salvo em caso de o uso ser inerente à atribuição de suas funções, devidamente autorizado pelo empregador;
Utilizar de equipamentos eletrônicos de entretenimento ou usar pendrives nos computadores da empresa; entrar no recinto da empresa com aparelhos eletrônicos (computadores, notebooks, filmadoras, máquinas fotográficas, etc.) de uso pessoal, sem autorização do empregador.
Divulgar, informar ou dar conhecimento, por qualquer meio ou forma, acerca do salário e demais verbas recebidas da empresa.
Recusar-se à execução de serviço fora de suas atribuições decorrente de necessidade imperiosa;
Recusar-se a usar os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPC’s).
Não cumprir as obrigações contidas em ordens de serviços apresentadas pela empresa.
Trabalhar com o uniforme descaracterizado e/ou descalço, ou ainda, com calçado que não ofereça segurança aos pés.
Receber, sob qualquer forma ou pretexto, presentes de pessoas que estejam em relação de negócios com a empresa.
É expressamente proibido aos empregados e será considerado como ato de violação de segredo profissional e ato de improbidade, tomar anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades industriais e comerciais da empresa, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências da empresa.
Desconhecer os equipamentos de emergência e suas localizações no setor de trabalho, tais como extintores, chaves de emergência e chave geral.
Operar equipamentos sem treinamento/autorização.
Dirigir veículos leves e equipamento sem treinamento/autorização.
Operar equipamentos defeituosos.
Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa.
Descumprir procedimentos operacionais e de segurança e saúde ocupacionais internos;
Correr no local de trabalho.
Improvisar consertos em máquinas/ equipamentos.
Executar serviços em instalações elétricas.
Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente.
Utilizar cabos elétricos de ferramentas, máquinas, equipamentos com emendas.
Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores.
DAS FÉRIAS
As férias serão gozadas após o período aquisitivo, no prazo máximo de 12 (doze) meses, observado o § 1o do artigo 134 da CLT que autoriza, desde que haja concordância do empregado, que poderá ser usufruída em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
DAS RELAÇÕES HUMANAS
Todo o empregado tem o direito de trabalhar em um ambiente livre de constrangimentos, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável, cultivando o bom relacionamento e integração de todos os trabalhadores.
Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar e trabalhar com sentido de equipe, forma mais eficaz à realização dos fins e objetivos da Empresa.
Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica. A empresa não tolerará atitudes de discriminação, seja por raça, sexo, cor, religião, idade, característica física, origem, orientação sexual, ou qualquer conduta que seja ilegal ou inapropriada.
A empresa não tolerará atitudes que evidenciem o assédio moral, definido como o maltrato aplicado ao indivíduo, derivado de uma lógica perversa na relação de poder existente no local de trabalho. O assédio moral está relacionado à presença de ações e condutas por parte do detentor do poder, contra o bem-estar do trabalhador, manifestado por humilhações, xingamentos e perseguições, cuja repetição e permanência acabam por desencadear um processo de diminuição da sua autoestima.
A diretoria da Empresa, através do Departamento de Recursos Humanos, deve procurar, sempre que solicitada e desde que julgue conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos empregados, com respeito e absoluto sigilo.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Toda informação obtida de natureza operacional, comercial e know-how serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade do empregador.
Na hipótese de violação desta cláusula, estará o empregado sujeito às sanções e penalidades legais, em especial aquelas expressamente consignadas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), sem prejuízo das perdas e danos que der causa, devendo ainda arcar com as responsabilidades civil e criminal respectivas.
PENALIDADES
A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal.
As indenizações e reposições por prejuízos causados, por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia, imprudência ou omissão) serão descontadas dos salários, após rigorosa apuração dos fatos, com esteio no artigo 462, parágrafo 1º da CLT;
PROCEDIMENTOS EM CASO DE RECUSA DE TAREFA
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver envolva risco grave ou eminente para sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico, conforme NR1, subitem 1.4.3;
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Não oferecer, prometer ou dar vantagens indevidas a agentes públicos ou a pessoas relacionadas a eles
Não contratar pessoas envolvidas em atividades criminosas
Adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção
Notificar a outra parte sobre qualquer suspeita ou violação das leis anticorrupção
Cumprir todas as leis aplicáveis ao exercício das obrigações contratuais
Não presentear clientes com brindes e/ou valores que ultrapassem R$50,00 (cinquenta reais).