Esta Política tem como objetivo prevenir, identificar e combater qualquer forma de assédio moral no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente saudável, respeitoso, ético e alinhado aos valores da organização.
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, gestores, líderes, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas que mantenham relação com a organização, independentemente do nível hierárquico.
Considera-se assédio moral toda conduta abusiva, repetitiva ou sistemática, manifestada por meio de palavras, atos, gestos ou comportamentos que:
· Atentem contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa;
· Exponham o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias;
· Prejudiquem o ambiente de trabalho, a saúde ou o desempenho profissional.
São exemplos de condutas que podem caracterizar assédio moral:
· Humilhações públicas ou privadas;
· Gritos, xingamentos, ironias ou ameaças;
· Isolamento social ou profissional;
· Exigência de metas impossíveis ou tarefas incompatíveis;
· Desqualificação constante do trabalho ou da pessoa;
· Espalhar boatos ou informações falsas;
· Retaliações injustificadas.
Esta Política é regida pelos seguintes princípios:
· Respeito à dignidade humana;
· Igualdade e não discriminação;
· Confidencialidade;
· Imparcialidade na apuração;
· Boa-fé;
· Tolerância zero ao assédio moral.
· Todos: agir de forma ética, respeitosa e colaborar para um ambiente saudável;
· Lideranças: prevenir práticas abusivas, orientar equipes e dar exemplo de conduta;
· Organização: apurar denúncias, adotar medidas corretivas e garantir proteção às partes envolvidas.
Situações de assédio moral podem e devem ser reportadas por meio do Canal de Denúncias da organização, que assegura:
· Confidencialidade das informações;
· Possibilidade de anonimato;
· Proibição de retaliação ao denunciante de boa-fé.
As denúncias recebidas serão:
1. Registradas e analisadas preliminarmente;
2. Investigadas de forma imparcial e sigilosa;
3. Concluídas com a adoção de medidas disciplinares ou corretivas, quando cabível.
É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra pessoas que denunciem assédio moral de boa-fé. Atos de retaliação serão tratados como falta grave.
Comprovada a prática de assédio moral, o responsável estará sujeito às medidas disciplinares previstas nas normas internas e na legislação aplicável, podendo incluir advertência, suspensão ou desligamento.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser amplamente divulgada. Seu descumprimento poderá acarretar sanções.